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Nos termos da Lei no 11.416/2006, integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Sobre as mencionadas funções comissionadas e cargos em comissão, está correto afirmar: