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Pelo artigo 54 da Lei no 9.605/98, quem causar poluição de qualquer natureza em níveis ...

Pelo artigo 54 da Lei no 9.605/98, quem causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, caso o crime torne uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; cause poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; ou ocorra por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, terá pena de
A
reclusão de um a cinco anos.
B
reclusão de um a quatro anos e multa.
C
reclusão de um a três anos ou multa.
D
reclusão de um ano e multa.
E
multa.