O partido político Z (PZ) requereu o registro do seu estatuto no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo juntado ao pedido
documentos comprobatórios de apoiamento de eleitores, todos
filiados a partidos políticos e com representantes das diversas
unidades da Federação, inclusive do DF. Nessa situação, o
TSE deverá deferir o pedido de registro do estatuto do PZ em
caráter nacional.