Deodoro, engenheiro civil em determinada empresa, é filiado ao partido político “X”, mas identificou-se com as ideologias do
partido “Y”, desejando, então, a este filiar-se. De acordo com a Lei no 9.096/1995, Deodoro poderá filiar-se ao partido “Y”,
A
se cancelada, de imediato, a filiação partidária no partido “X”, desde que comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
B
apenas se prevista essa hipótese no estatuto de ambos os partidos, com comunicação obrigatória ao partido “X” no prazo
previsto nos estatutos.
C
mantendo a filiação ao partido “X”, desde que comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
D
apenas se houver justa causa assim considerada como tal no estatuto do partido “X”, com comunicação obrigatória ao
partido “Y”.
E
apenas se cumprido o período de filiação de doze meses no partido “X”, não sendo necessária, neste caso, a comunicação
do fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, mantendo dupla filiação.