De acordo com a Lei nº 8.443/1992, ao julgar as contas, o Tribunal de Contas da União decidirá se estas são regulares,
regulares com ressalva ou irregulares. As contas serão julgadas regulares com ressalvas quando
A
comprovado dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo.
B
expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a
economicidade dos atos de gestão do responsável.
C
comprovado desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
D
evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.
E
comprovada prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de
natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.