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São infrações penais de responsabilidade dos Prefeitos...

São infrações penais de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, nos termos do Decreto-Lei n° 201/1967:

A
antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.

B
deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.

C
retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.

D
omitir-se ou negligenciar na defesa cie bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.

E
impedir o funcionamento regular da Câmara.