A Lei Complementar Federal no 132/2009 alterou alguns dispositivos da Lei Complementar Federal no 80/1994. Dentre elas,
identifica-se a alteração:
A
no exercício da advocacia, quando, então, passou a ser vedado.
B
na oitiva do membro na condição de testemunha, quando passou a se prever a prerrogativa de ajustar previamente com a
autoridade competente dia, hora e local para o ato.
C
nos pedidos de remoção por permuta, quando passou a ser exigido o respeito à antiguidade dos demais membros e a
ampla divulgação de tais pedidos.
D
na promoção dos membros da carreira, incluindo-se a possibilidade de ascensão pelo merecimento.
E
no afastamento para estudo ou missão, quando este passou a ser autorizado pelo Defensor Público-Geral e não mais pelo
Conselho Superior da instituição.