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O ato de pichar edificação urbana constitui conduta típica...

O ato de pichar edificação urbana constitui conduta típica prevista, em tese, como crime na Lei n. 9.605/1998 – Artigo 65 e parágrafos. Por outro lado, em relação à prática do grafite em patrimônio privado, por exemplo, essa lei estabelece:

A
não constituir crime se manifesta a intenção artística, com possível valorização patrimonial, ainda que sem aquiescência do proprietário, do locatário ou arrendatário.

B
constituir crime, com a atenuante diminuição de pena, caso o uso do grafite tenha sido para fins artísticos, visando valorizar o patrimônio, ainda que sem aquiescência do proprietário, do locatário ou arrendatário.

C
não constituir crime desde que vise valorizar o patrimônio, mediante manifestação artística e com aquiescência do proprietário, do locatário ou arrendatário.

D
constituir crime, com a atenuante diminuição de pena, caso o uso do grafite tenha sido para fins artísticos, visando valorizar o patrimônio e com aquiescência do proprietário, do locatário ou arrendatário.