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No que tange à Recondução da Dívida aos Limites, de que trata o art. 31 da LC no 101/00, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos
5%, no primeiro.
10%, no primeiro.
15%, no primeiro.
20%, no primeiro.
25%, no primeiro.