A Lei Complementar nº 101/2000 dita que a concessão ou...
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A Lei Complementar nº 101/2000 dita que a concessão ou...

A Lei Complementar nº 101/2000 dita que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes bem como atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias. Nestes termos não é considerado renúncia de receita:


A

crédito presumido


B

concessão de isenção em caráter não geral


C

alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições


D

cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.