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A Lei Complementar nº 101/2000 dita que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes bem como atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias. Nestes termos não é considerado renúncia de receita:
crédito presumido
concessão de isenção em caráter não geral
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições
cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.