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O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Segundo a Lei Complementar n° 101/2000, os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado até
31 de maio.
20 de abril.
31 de março.
20 de maio.
30 de abril.