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Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na esfera municipal, a despesa total com pessoal não pode exceder o percentual de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Um determinado município teve como Receita Corrente (RC) o total de R$ 1.250.000,00, sabendo que dentro deste valor, as receita com contribuições sociais descontadas dos servidores, para custeio do sistema de seguridade social representam 20% do valor total (RC). O Poder Executivo deste município a fim de cumprir os limites percentuais com despesas de seu pessoal, constantes no Inciso III do Art.20 da LRF, não poderá exceder o valor de:
R$ 750.000,00
R$ 540.000,00
R$ 600.000,00
R$ 1.000.000,00