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Sobre os limites em relação à receita corrente líquida para os gastos com pessoal no âmbito federal estabelecidos pela Lei Complementar n. 101/2000, é correto afirmar, exceto:
3% (três por cento) para o Poder Legislativo incluindo o Tribunal de Contas da União.
3% (três por cento) para custeio de despesas do Distrito Federal e dos ex-territórios.
0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público Federal.
6% (seis por cento) para o Poder Judiciário.
37,9% (trinta e sete inteiros e nove décimos por cento) para o Poder Executivo.