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A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) disciplina o percentual máximo da receita corrente líquida a ser gasto com despesa de pessoal pelos entes da Federação. Os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a União podem gastar, no máximo, respectivamente:
60%, 60%, 60% e 50%.
50%, 60%, 60% e 60%.
50%, 50%, 60% e 60%.
50%, 50%, 50% e 60%.
60%, 60%, 50% e 50%.