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Na Lei Complementar nº 101/2000 existem inúmeros conceitos relativos à dívida e endividamento público, dentre eles, o seguinte: “É o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, bem como as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento”. O conceito descrito refere‐se a
Operação de Crédito.
Concessão de Garantia.
Dívida Pública Mobiliária.
Refinanciamento da Dívida Mobiliária.
Dívida Pública Consolidada ou Fundada.