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A Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, as normas de finanças públicas devem ser aplicadas:
apenas às autarquias e às fundações particulares.
à Administração Direta, às autarquias, às fundações e às empresas estatais independentes.
apenas à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios.
à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às autarquias, às fundações, às empresas públicas, às sociedades privadas e às empresas estatais independentes.
à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às autarquias, às fundações e empresas estatais dependentes.