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Sobre os percentuais de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
Nos Estados onde houver Tribunal de Contas dos Municípios o percentual de 49% designado ao Poder Executivo para gasto com pessoal passará para 48,6% porque o Poder Legislativo, passará a poder gastar 3,4%de suas receitas correntes líquidas.
A União Federal não poderá exceder, com despesas total com pessoal, mais de 60% da sua receita corrente líquida.
Os Estados não poderão exceder, com despesas total com pessoal, mais de 50% das suas receitas correntes líquidas.
Os Municípios não poderão exceder, com despesas total com pessoal, mais de 50% das suas receitas correntes líquidas.
Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios o percentual de 49% designado ao Poder Executivo para gastos com pessoal passará para 48% porque o Poder Legislativo passará a poder gastar 4%.