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Prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar...

Prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/00) que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita


A

deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receitas.


B

deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos três seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual, além estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receitas ou diminuição de despesas.


C

deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência, além de estar acompanhada de medidas de compensação, como a redução dos cargos em comissão e a dispensa dos servidores não efetivos.


D

deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e estar acompanhada de medidas de compensação, por meio da diminuição de despesas em 30% (trinta por cento).