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A despesa total com pessoal ativo e inativo da União, dos...

A despesa total com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, e que por sua vez cumpre com o disposto na Constituição Federal, conforme segue:


A

União: 50% (cinquenta por cento), Estados: 40% (quarenta por cento) e Municípios: 10% (dez por cento).


B

União: 60% (sessenta por cento), Estados: 30% (trinta por cento) e Municípios: 10% (dez por cento).


C

União: 50% (cinquenta por cento), Estados: 30% (trinta por cento) e Municípios: 20% (vinte por cento).


D

União: 50% (cinquenta por cento), Estados: 60% (sessenta por cento) e Municípios: 60% (sessenta por cento).


E

União: 40% (quarenta por cento), Estados: 60% (sessenta por cento) e Municípios: 20% (vinte por cento).