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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê sanções para casos específicos de descumprimento das normas nela estabelecidas. Assim, o ente que não cumpri-la integralmente, ressalvados os casos previstos na lei, estará sujeito
ao bloqueio dos gastos com custeio do ente, exceto o gasto com pessoal.
à suspensão do recebimento das transferências obrigatórias.
à suspensão dos investimentos públicos do ente, ressalvados aqueles relacionados às políticas sociais.
à vedação ao recebimento de transferências voluntárias.
à redução do recebimento de recursos de repasse intergovernamental.