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Nos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), no que tange à Receita Pública, assinale a alternativa correta.
O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
O Poder Legislativo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo sessenta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva encerrar sua vigência e nos três seguintes.
Reestimativa de receita por parte do Poder Executivo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.