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A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação do respectivo Relatório de Gestão Fiscal, via de regra de periodicidade quadrimestral, até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. Sua não-divulgação ou seu não-envio ao Tribunal de Contas, nos prazos e condições estabelecidos na lei, sujeita o ente da Federação, dentre outras, à sanção de impedimento, até que a situação seja regularizada, de
contratar operações de crédito destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
conceder aposentadorias a seus servidores públicos.
receber transferências voluntárias.
dar início a novos procedimentos licitatórios.
desapropriar imóveis urbanos.