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A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. A Lei de Responsabilidade Fiscal define que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida nela definidos.
Considerando o exposto, tais percentuais da receita corrente líquida previstos em lei que NÃO podem ser excedidos são:
União: 50% e Municípios: 60%;
União e Estados: 60%;
Estados e Municípios: 50%;
União, Estados e Municípios: 50%;
União, Estados e Municípios: 60%.