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Para a apuração da receita corrente liquida, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, deve-se considerar a soma das receitas de
Serviços e Atividades Financeiras; Contribuições Sociais; Alienação de Bens Móveis, e Contribuições de Melhoria.
Impostos; Taxas, Contribuições de Melhoria; Cauções, Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais, e Cessão de Direitos.
Serviços, Contribuições Econômicas, Cessão de Direitos; e Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público.
Serviços e Atividades Financeiras, Alienação de Estoques, Indenizações, Restituições e Ressarcimentos, e Contribuições Econômicas.
Impostos, Transferências Correntes; Transferências de Capital, Indenizações, Restituições e Ressarcimentos, e Contribuições Sociais.
De acordo com a Lei n.º 101/2000, a receita corrente líquida será apurada somando-se às receitas arrecadadas no mês em referência, e:
Nos onze anteriores, incluídas as duplicidades.
Nos doze anteriores, excluídas as duplicidades.
Nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Nos doze posteriores, excluídas as duplicidades.
Um analista de finanças públicas estava analisando o demonstrativo de apuração da Receita Corrente Líquida (RCL) no primeiro bimestre do exercício de um estado da Federação e detectou uma inconsistência nas deduções feitas ao somatório da receita corrente para apuração da RCL.
Entre as deduções apresentadas, uma que é indevida refere-se a
contribuições para o custeio de pensões militares
contribuições para o PIS/PASEP
deduções da receita para formação do Fundeb
receitas de compensação financeira entre regimes de Previdência
transferências constitucionais obrigatórias
Com base na Lei Complementar n.o 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), é correto afirmar que a receita corrente líquida arrecadada pelo município no exercício de 2022 equivale a
255.000.
260.000.
275.000.
280.000.
310.000.
De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, a receita corrente líquida é calculada incluindo as receitas provenientes de concessões e permissões.
Certo
Errado


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Entre os parâmetros estabelecidos na LRF para acompanhamento das metas e dos limites fiscais, está a receita corrente líquida, que, no âmbito municipal, é apurada sem deduções de transferências constitucionais.
Certo
Errado
Recentemente empossado no cargo de Contador, um servidor foi questionado sobre a Despesa Total com Pessoal de um Município, com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, cuja Receita Corrente Líquida totalizou R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais). Com base nos parâmetros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conclui-se que a Despesa Total com Pessoal do Município não poderá exceder:
R$ 32.000.000,00.
R$ 48.000.000,00.
R$ 64.000.000,00.
R$ 80.000.000,00.
R$ 96.000.000,00.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) define limites e condições para os entes da Federação nos que tange a Despesas Com Pessoal e Endividamento, elegendo a Receita Corrente Líquida (RCL) como parâmetro para tal. Desta feita, são parte integrante da RCL as seguintes receitas orçamentárias, EXCETO:
Receita Industrial.
Receitas de Contribuições.
Transferências de Capital.
Receita de Serviços.
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, como deve ser apurada a receita corrente líquida?
Somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses seguintes, excluídas as duplicidades.
Somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos doze meses seguintes, incluindo as duplicidades.
Somando-se as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais e industriais.
Somando-se apenas as receitas do mês em referência, sem considerar os meses anteriores.
A preocupação com o equilíbrio financeiro do setor público a partir do controle dos gastos com pessoal ganhou força a partir da implementação das então denominadas Leis Camata I e II.
A partir delas, a Lei Complementar nº 101/2000 evoluiu, propondo maior rigor no cumprimento dos limites para gastos dessa natureza.
Em nível municipal, como proporção da Receita Corrente Líquida (RCL),
6,0% e 5,7% da RCL, são os limites máximo e prudencial, respectivamente, para o poder Legislativo municipal.
51,3% da RCL, o limite prudencial, e 60,0% da RCL, o limite máximo para gastos com pessoal do poder Executivo.
200% da RCL é o limite para o endividamento do setor público municipal.
60,0% e 6,0%, são os limites máximos de gastos com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo, respectivamente.


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Dentre as alternativas a seguir, assinale aquela que NÃO faz parte do conceito de Receita Corrente Líquida, na forma como definido pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
receitas tributárias.
receitas patrimoniais.
receitas de compensação financeira entre regimes previdenciários.
receitas agropecuárias.
receitas de serviços.
Ao calcular sua receita corrente líquida, o município deve incluir a compensação financeira entre os regimes de previdência e excluir a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) destinado ao município.
Certo
Errado
A receita corrente líquida é a variável utilizada como base para o cálculo do valor do limite da despesa total com pessoal da União, dos estados e dos municípios.
Certo
Errado
A receita corrente líquida, no exercício financeiro de 2022 de um determinado município, foi de R$ 100.000,00, considerando as deduções. Sabendo-se que a despesa total de pessoal e encargos da Câmara Municipal, no exercício financeiro de 2022, foi de R$ 8.000,00. Considerando o percentual do limite máximo de gastos com pessoal e encargos da câmara municipal, em relação à receita corrente líquida, permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas com pessoal e encargos
excederam R$ 2.000,00 em relação ao limite máximo de 6% da receita corrente líquida.
não excederam, pois o limite máximo permitido para a câmara municipal é de 60% da receita corrente líquida.
não excederam, pois o limite máximo permitido para a câmara municipal é de 54% da receita corrente líquida.
não excederam, pois a câmara municipal teve uma despesa total com pessoal e encargos de R$ 6.000,00, no limite máximo do percentual permitido.
No cálculo da receita corrente líquida, devem ser computadas as receitas agropecuárias.
Certo
Errado


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O conceito de receita corrente líquida, de acordo com o Art. 2º da Lei Complementar nº 101/2000, é o somatório:
Das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições para a seguridade social.
Das variações patrimoniais, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.
Das despesas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º, do Art. 201, da Constituição Federal.
Das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a, do inciso I e no inciso II do Art. 195, e no Art. 239 da Constituição Federal.
Da diferença entre as receitas e as despesas financeiras, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) estabelece que receita corrente líquida consiste no somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores previstos na referida Lei Complementar. Nos termos do referido dispositivo, é correto afirmar que a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores:
Excluídas as duplicidades.
Incluídas as duplicidades.
Incluídas as triplicidades.
Mantidas as que se subtraem.
Conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), assinale a alternativa que indica as deduções a serem consideradas no cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) da União.
Os valores transferidos por meio de transferências voluntárias para os entes da Federação.
As indenizações por demissão e com programas de incentivos à demissão voluntária.
Os valores decorrentes de decisão judicial da competência de período anterior ao da apuração.
Os rendimentos de aplicação financeira de recursos previdenciários.
As despesas financiadas por recursos destinados à cobertura de déficits financeiros dos regimes previdenciários.
De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº 101/2000), a denominada reserva de contingência corresponde a
montante estabelecido no plano plurianual para abertura de créditos adicionais, suplementares ou extraordinários em caso de decretação de calamidade pública.
montante estabelecido para limitação de empenho (contingenciamento) para fazer frente à não realização das projeções de arrecadação e da previsão de receitas previstas na Lei Orçamentária Anual.
percentual da receita corrente liquida, previsto na Lei Orçamentária Anual, destinado à cobertura de passivos contingentes, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
margem estabelecida no Anexo de Metas Fiscais para suportar os impactos decorrentes do incremento das despesas de caráter continuado geradas em exercícios anteriores.
medida necessária quando atingido o limite prudencial de despesas com pessoal, determinando que o ente reduza despesas mediante contingenciamento ou limitação de empenho de despesas da mesma natureza.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o cálculo da receita corrente líquida será feito:
Por meio do somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, sem deduções.
Somando-se as receitas arrecadadas nos doze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
Por meio do somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais e agropecuárias, apenas.
Somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, sem deduções.
Somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, sem deduções.


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