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Conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), assinale a alternativa que indica as deduções a serem consideradas no cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) da União.
Os valores transferidos por meio de transferências voluntárias para os entes da Federação.
As indenizações por demissão e com programas de incentivos à demissão voluntária.
Os valores decorrentes de decisão judicial da competência de período anterior ao da apuração.
Os rendimentos de aplicação financeira de recursos previdenciários.
As despesas financiadas por recursos destinados à cobertura de déficits financeiros dos regimes previdenciários.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o cálculo da receita corrente líquida será feito:
Por meio do somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, sem deduções.
Somando-se as receitas arrecadadas nos doze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
Por meio do somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais e agropecuárias, apenas.
Somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, sem deduções.
Somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, sem deduções.
De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº 101/2000), a denominada reserva de contingência corresponde a
montante estabelecido no plano plurianual para abertura de créditos adicionais, suplementares ou extraordinários em caso de decretação de calamidade pública.
montante estabelecido para limitação de empenho (contingenciamento) para fazer frente à não realização das projeções de arrecadação e da previsão de receitas previstas na Lei Orçamentária Anual.
percentual da receita corrente liquida, previsto na Lei Orçamentária Anual, destinado à cobertura de passivos contingentes, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
margem estabelecida no Anexo de Metas Fiscais para suportar os impactos decorrentes do incremento das despesas de caráter continuado geradas em exercícios anteriores.
medida necessária quando atingido o limite prudencial de despesas com pessoal, determinando que o ente reduza despesas mediante contingenciamento ou limitação de empenho de despesas da mesma natureza.
Servidor ocupante do cargo de contador do Município de TRC foi demandado a se manifestar sobre o atendimento, pela Câmara de Vereadores, do limite da despesa total com pessoal, nos termos do Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, considerando que a Receita Corrente Líquida, no período de apuração, alcançou o montante de R$ 32.000.000,00, o gasto máximo do Legislativo Municipal para que não seja ultrapassado o limite legal é de:
R$ 1.920.000,00.
R$ 2.010.000,00.
R$ 3.200.000,00.
R$ 15.680.000,00.
R$ 18.880.000,00.
Ao consultar os demonstrativos contábeis relativos a 31/12/2022, servidor público da área de planejamento verificou que a Receita Corrente Líquida da União, no respectivo período de apuração, totalizou R$ 1.253.400.000 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões e quatrocentos mil reais). Sendo assim, nos termos do art. 19, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal da União NÃO poderá exceder:
R$ 501.360.000 (quinhentos e um milhões e trezentos e sessenta mil reais).
R$ 626.700.000 (seiscentos e vinte e seis milhões e setecentos mil reais).
R$ 752.040.000 (setecentos e cinquenta e dois milhões e quarenta mil reais).
R$ 1.002.720.000 (um bilhão, dois milhões e setecentos e vinte mil reais).
R$ 1.253.400.000 (um bilhão, duzentos e cinquenta e três milhões e quatrocentos mil reais).
A Lei Complementar Federal nº 101/2000 estabeleceu limites de gasto com pessoal para cada Poder ou órgão público independente, nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Sabendo que o valor máximo que pode ser destinado para gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal dos Vereadores), segundo a referida legislação, é de R$ 2.400.000,00, assinale o valor da Receita Corrente Líquida do Município:
R$ 25.000,000,00.
R$ 30.000.000,00.
R$ 35.000.000,00.
R$ 40.000.000,00.
Com base nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, analise as seguintes assertivas:
I. Para efeito da referida Lei Complementar, nas referências a Tribunais de Contas estão incluídos o Tribunal de Contas da União, o Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, o Tribunal de Contas dos Municípios.
II. Para os efeitos da referida Lei Complementar, entende-se como receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, observadas as deduções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso IV do Art. 2º da LC 101/2000.
III. A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos doze anteriores, excluídas as duplicidades.
Quais estão corretas?
Apenas II.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
A receita corrente líquida é calculada a partir da soma das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
Certo
Errado
Considere os dados hipotéticos a seguir relativos à previsão e realização da Receita Corrente Líquida (RCL) da União em dois exercícios financeiros:
Receita Corrente Líquida (RCL) | Valor |
Prevista em 20x2 | R$ 950,00 |
Realizada em 20x2 | R$ 1.000,00 |
Prevista em 20x3 | R$ 1.100,00 |
Realizada em 20x3 | R$ 1.060,00 |
Tendo em vista o regramento vigente para aprovação e execução de emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) da União, a partir da análise dos dados, é correto afirmar que o limite de aprovação dessas emendas tem base:
na RCL estimada para o exercício de referência;
na média da RCL realizada nos últimos três exercícios;
na RCL estimada para o exercício anterior ao de referência;
na RCL realizada no exercício do encaminhamento do projeto;
na RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto.
Considere que um município, ao finalizar a apuração de um determinado exercício financeiro, tenha calculado sua Receita Corrente Líquida (RCL) em R$ 100.000,00. Esse valor é base para cálculo dos limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Com base no que determina essa normativa, o limite máximo de gastos com pessoal que o Poder Legislativo desse município pode comprometer é:
R$ 2.500,00.
R$ 3.000,00.
R$ 6.000,00.
R$ 40.900,00.
R$ 60.000,00.
A LRF estipula limites máximos para as Despesas com Pessoal dos entes federados, e elenca a Receita Corrente Líquida (RCL)como parâmetro de averiguação destes limites. Sobre o tema, assinale a alternativa correta acerca dos Municípios.
O teto legal para os Municípios é de 60% da RCL em cada período de apuração, segregado em 56% para o Poder Executivo e 4% para o Poder Legislativo.
O teto legal para os Municípios é de 70% da RCL em cada período de apuração, segregado em 64% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
O teto legal para os Municípios é de 50% da RCL em cada período de apuração, segregado em 44% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
O teto legal para os Municípios é de 60% da RCL em cada período de apuração, segregado em 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
O teto legal para os Municípios é de 60% da RCL em cada período de apuração, segregado em 55% para o Poder Executivo e 5% para o Poder Legislativo.
À luz da LRF, é correto afirmar que integram a Receita Corrente Líquida os valores arrecadados nas seguintes rubricas orçamentárias, EXCETO:
Recitas de Serviços.
Receitas Patrimoniais.
Receitas Industriais.
Receitas de Contribuições.
Amortização de Empréstimos.
Para a apuração da receita corrente liquida, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas as receitas decorrentes de:
(i) Impostos, (ii) Cauções e (iii) Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital.
(i) Aluguéis e Arrendamentos, (ii) Cessão de Direitos e (iii) Serviços Administrativos e Comerciais Gerais.
(i) Aluguéis e Arrendamentos, (ii) Cauções e (iii) Indenizações, Restituições e Ressarcimentos.
(i) Alienações de Bens Móveis, (ii) Cessão de Direitos e (iii) Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais.
(i) Alienações de Bens Imóveis, (ii) Indenizações, Restituições e Ressarcimentos e (iii) Impostos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece normas voltadas à condução ordenada das finanças públicas, elegendo a Receita Corrente Líquida (RCL) como parâmetro de aferição de alguns limites por ela impostos. Desta feita, assinale, dentre as alternativas a seguir, a única receita orçamentária que integra a RCL, nos termos da LRF.
Operações de Crédito.
Transferências de Capital.
Alienação de Bens.
Receitas Patrimoniais.
Inversões Financeiras.
Em relação à Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa INCORRETA.
A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
O anexo de Metas Fiscais conterá demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
O descumprimento do prazo de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária impedirá que o ente da Federação receba transferências voluntárias, até que a situação seja regularizada.
É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os seus tributos.
O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
A Lei Complementar nº 101/2020 define que a receita corrente líquida pode sofrer deduções, dentre elas a dedução da contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição. Tal dedução pode ocorrer
na União e nos Estados apenas.
na União e nos Municípios apenas.
na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
na União, nos Estados e no Distrito Federal apenas.
nos Estados e nos municípios apenas.
As receitas provenientes de alienação de bens públicos e contratação de operações de crédito integram, para todos os efeitos, a receita corrente líquida dos entes da Federação.
Certo
Errado
Ainda com base nos ditames da LRF, assinale a alternativa que representa o percentual máximo da Receita Corrente Liquida que o Poder Legislativo de em ente municipal poderá gastar com Despesas de Pessoal, em cada período de apuração:
2%.
4%.
6%.
8%.
9%.
Um ente estadual apresentou os seguintes dados:
Receita Tributária: R$ 900.000,00
Receita de Contribuições: R$ 450.000,00
Receitas patrimoniais: R$ 345.000,00
Receitas industriais: R$ 23.000,00
Receitas agropecuárias: R$ 0,00
Receitas de serviços: R$ 1.500,00
Transferências correntes da União: R$ 567.000,00
Transferências aos Municípios: R$ 823.000,00
A receita corrente líquida desse estado é, em R$:
256.000,00
823.000,00
1.463.500,00
1.718.500,00
2.285.500,00
Sobre os dispositivos das Lei de Responsabilidade Fiscal, Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os conceitos.
Coluna 1
1. Empresa controlada.
2. Receita corrente líquida.
3. Empresa estatal dependente.
Coluna 2
( ) Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
( ) Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
( ) Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com suas devidas deduções.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
3 – 2 – 1.
3 – 1 – 2.
2 – 1 – 3.
1 – 3 – 2.
1 – 2 – 3.