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A LRF estipula limites máximos para as Despesas com Pessoal dos entes federados, e elenca a Receita Corrente Líquida (RCL)como parâmetro de averiguação destes limites. Sobre o tema, assinale a alternativa correta acerca dos Municípios.
O teto legal para os Municípios é de 60% da RCL em cada período de apuração, segregado em 56% para o Poder Executivo e 4% para o Poder Legislativo.
O teto legal para os Municípios é de 70% da RCL em cada período de apuração, segregado em 64% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
O teto legal para os Municípios é de 50% da RCL em cada período de apuração, segregado em 44% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
O teto legal para os Municípios é de 60% da RCL em cada período de apuração, segregado em 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
O teto legal para os Municípios é de 60% da RCL em cada período de apuração, segregado em 55% para o Poder Executivo e 5% para o Poder Legislativo.