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Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, deduz-se da receita corrente líquida dos Municípios:
os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei sobre a circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte intermunicipal e de comunicação (Lei Kandir)
a contribuição previdenciária dos seus servidores e as receitas provenientes da compensação financeira previdenciária constitucional
os recursos da receita resultante, provenientes de transferências, destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino
os valores de parcelas entregues ao Município, pelos Estados e pela União, por determinação constitucional
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 e do atual regramento sobre a classificação econômica da Receita Orçamentária, integram a Receita Corrente Líquida de um ente municipal as arrecadações decorrentes:
I. Das Transferências de Capital.
II. Do Fundo de Participação dos Municípios.
III. Das Receitas Patrimoniais.
IV. Da Amortização de Empréstimos Concedidos.
Está correto o que se afirma apenas em
I e II.
II e III.
II e IV.
I, III e IV.
Segundo o disposto na LRF, a receita corrente líquida corresponde ao montante bruto de receitas tributárias, receitas de contribuições, receitas de serviços e receitas patrimoniais.
Certo
Errado
A Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, define que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, em relação aos municípios, não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida. Nesse sentido, segundo as disposições da referida lei, na esfera municipal:
I. Na verificação do atendimento do limite definido na referida lei, não serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
II. Entende-se como órgão no Poder Legislativo Municipal a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
III. A repartição do limite global de 60% não poderá exceder a 56% para o Executivo.
Quais estão corretas?
Apenas II.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), define como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, inativos e pensionistas, os gastos relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Assim, de acordo com Art. 19 da LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, para União, Estados e Municípios, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida, respectivamente:
60%, 50% e 60%
50%, 60% e 50%
50%, 60% e 60%
40%, 50% e 60%
De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
União: 60%.
Estados: 50%.
Municípios: 60%.
União, Estados, Distrito Federal e Município: 51%.
Para efeitos da Lei Complementar 101/2000, que trata da “Receita Corrente líquida”, seria incorreto afirmar:
É o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, considerando as respectivas deduções;
A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades;
Nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional serão deduzidas da Receita Corrente Líquida;
Na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal não serão deduzidos da Recita Corrente Líquida;
A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece diretrizes para o controle e o equilíbrio das finanças públicas. No contexto da Universidade Federal do Pará, é importante compreender a aplicação da LRF em relação à despesa com pessoal. Nesse sentido, a Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal e a Diretoria de Finanças e Contabilidade devem se atentar aos limites percentuais da receita corrente líquida. Sobre esses limites, considere os itens seguintes.
I. Despesas com indenização por demissão de servidores ou empregados.
II. Despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos vinculados ao regime próprio de previdência do servidor.
III. Despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.
IV. Despesas decorrentes de decisão judicial.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), quantos itens NÃO devem ser computados no cálculo das despesas com pessoal?
0
1
2
3
4
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e de acordo com a classificação da receita orçamentária por natureza, fazem parte da Receita Corrente Líquida, EXCETO:
Receitas Patrimoniais.
Receitas Industriais.
Receita Agropecuária.
Transferências de Capital.
Contribuições.
Em conformidade com o que é preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é CORRETO afirmar que o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, é entendida, para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, como:
Corrente tributária alternada.
Receita corrente líquida.
Corrente tributária bruta.
Variante de receita.
Na União, por meio do somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzido dos valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal e outras contribuições previstas na Constituição e em leis, pode-se obter:
Receita corrente bruta.
Receita corrente líquida.
Superavit financeiro.
Superavit patrimonial.
Superavit primário.
Sobre a receita corrente líquida, é correto afirmar:
Sua apuração ocorre por meio de demonstrativo que compõe o Relatório de Gestão Fiscal.
Para fins de sua apuração, apenas as transferências correntes oriundas de transferências constitucionais obrigatórias serão consideradas.
Considerando a repartição dos limites globais de despesa total com pessoal, cada Poder e órgão de que trata o art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, é responsável por sua apuração.
É base para fixação do limite de despesa total com pessoal, do limite para o montante da dívida consolidada e para repasses duodecimais do Poder Executivo aos demais Poderes e órgãos de que trata o art. 20 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Em sua apuração devem ser deduzidas as receitas de contribuição dos servidores para o custeio do sistema de previdência e de assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira.
A soma das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades, é utilizada para apurar a receita
arrecadada.
corrente bruta.
corrente líquida.
de capital.
intraorçamentária.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, assinale a alternativa que integra o cômputo da Receita Corrente Líquida de um ente estadual:
Transferências de Capital.
Alienação de Bens Imóveis.
Amortização de Empréstimos Concedidos.
Inversões Financeiras.
Receitas de Serviços.
Segundo a Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Receita Corrente Líquida será apurada e evidenciada no(a):
Demonstrativo de Resultado Fiscal.
Balanço Orçamentário.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Relatório de Gestão Fiscal.
Demonstrativo de Riscos Fiscais.
A receita corrente líquida não incorpora as receitas provenientes de operações de crédito nem as receitas provenientes de alienação de bens pertencentes ao patrimônio público.
Certo
Errado
Sobre o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) acerca da receita pública, é CORRETO afirmar que:
a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo será sempre admitida, desde que haja prévia autorização do chefe do Poder Executivo.
o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser inferior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
o Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
as previsões de receita serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 4 (quatro) anos.
A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. A Lei de Responsabilidade Fiscal define que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida nela definidos.
Considerando o exposto, tais percentuais da receita corrente líquida previstos em lei que NÃO podem ser excedidos são:
União: 50% e Municípios: 60%;
União e Estados: 60%;
Estados e Municípios: 50%;
União, Estados e Municípios: 50%;
União, Estados e Municípios: 60%.
Considerando a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas a seguir.
I. A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
II. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida contidos na normativa.
III. É obrigatória a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000), assinale a alternativa CORRETA.
O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados anualmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.
Integrarão as despesas pessoais, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos
É facultativa consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, incluídas as duplicidades.
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.