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A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), define como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, inativos e pensionistas, os gastos relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Assim, de acordo com Art. 19 da LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, para União, Estados e Municípios, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida, respectivamente:
60%, 50% e 60%
50%, 60% e 50%
50%, 60% e 60%
40%, 50% e 60%