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Em conformidade com o que é preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é CORRETO afirmar que o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, é entendida, para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, como:
Corrente tributária alternada.
Receita corrente líquida.
Corrente tributária bruta.
Variante de receita.