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Servidor ocupante do cargo de contador do Município de TRC foi demandado a se manifestar sobre o atendimento, pela Câmara de Vereadores, do limite da despesa total com pessoal, nos termos do Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, considerando que a Receita Corrente Líquida, no período de apuração, alcançou o montante de R$ 32.000.000,00, o gasto máximo do Legislativo Municipal para que não seja ultrapassado o limite legal é de:
R$ 1.920.000,00.
R$ 2.010.000,00.
R$ 3.200.000,00.
R$ 15.680.000,00.
R$ 18.880.000,00.