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De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o cálculo da receita corrente líquida será feito:
Por meio do somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, sem deduções.
Somando-se as receitas arrecadadas nos doze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
Por meio do somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais e agropecuárias, apenas.
Somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, sem deduções.
Somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, sem deduções.


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