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A Lei Complementar Federal nº 101/2000 estabeleceu limites de gasto com pessoal para cada Poder ou órgão público independente, nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Sabendo que o valor máximo que pode ser destinado para gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal dos Vereadores), segundo a referida legislação, é de R$ 2.400.000,00, assinale o valor da Receita Corrente Líquida do Município:
R$ 25.000,000,00.
R$ 30.000.000,00.
R$ 35.000.000,00.
R$ 40.000.000,00.