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A preocupação com o equilíbrio financeiro do setor público a partir do controle dos gastos com pessoal ganhou força a partir da implementação das então denominadas Leis Camata I e II.
A partir delas, a Lei Complementar nº 101/2000 evoluiu, propondo maior rigor no cumprimento dos limites para gastos dessa natureza.
Em nível municipal, como proporção da Receita Corrente Líquida (RCL),
6,0% e 5,7% da RCL, são os limites máximo e prudencial, respectivamente, para o poder Legislativo municipal.
51,3% da RCL, o limite prudencial, e 60,0% da RCL, o limite máximo para gastos com pessoal do poder Executivo.
200% da RCL é o limite para o endividamento do setor público municipal.
60,0% e 6,0%, são os limites máximos de gastos com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo, respectivamente.


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