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Um analista de finanças públicas estava analisando o demonstrativo de apuração da Receita Corrente Líquida (RCL) no primeiro bimestre do exercício de um estado da Federação e detectou uma inconsistência nas deduções feitas ao somatório da receita corrente para apuração da RCL.
Entre as deduções apresentadas, uma que é indevida refere-se a
contribuições para o custeio de pensões militares
contribuições para o PIS/PASEP
deduções da receita para formação do Fundeb
receitas de compensação financeira entre regimes de Previdência
transferências constitucionais obrigatórias


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