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Para a apuração da receita corrente liquida, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, deve-se considerar a soma das receitas de
Serviços e Atividades Financeiras; Contribuições Sociais; Alienação de Bens Móveis, e Contribuições de Melhoria.
Impostos; Taxas, Contribuições de Melhoria; Cauções, Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais, e Cessão de Direitos.
Serviços, Contribuições Econômicas, Cessão de Direitos; e Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público.
Serviços e Atividades Financeiras, Alienação de Estoques, Indenizações, Restituições e Ressarcimentos, e Contribuições Econômicas.
Impostos, Transferências Correntes; Transferências de Capital, Indenizações, Restituições e Ressarcimentos, e Contribuições Sociais.


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