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A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) estabelece que receita corrente líquida consiste no somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores previstos na referida Lei Complementar. Nos termos do referido dispositivo, é correto afirmar que a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores:
Excluídas as duplicidades.
Incluídas as duplicidades.
Incluídas as triplicidades.
Mantidas as que se subtraem.