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A responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, pressupõe a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Em relação à previsão e à arrecadação da receita pública, é correto afirmar que
as previsões de receita serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos quatro anos.
constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
o Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais poderes e do Ministério Público, no mínimo vinte dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
o montante previsto para as despesas de capital não deverá ser igual ou superior ao das receitas de operações de crédito constantes do projeto de lei orçamentária.