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Um dos aspectos das finanças públicas abordado pela Lei de Responsabilidade Fiscal é a Renúncia de Receita. Sobre esse assunto, é correto afirmar que:
A concessão da renúncia de receita depende das circunstâncias específicas de cada ente, sendo irrelevantes os impactos orçamentários e financeiros causados por ela, visto que busca o desenvolvimento econômico.
A isenção de caráter geral é considerada renúncia de receita pública.
O cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança é uma das modalidades de renúncia de receita, devendo obedecer todos os requisitos previstos na LRF para as renúncias.
A redução indiscriminada da alíquota do IPTU não é considerada uma renúncia fiscal.
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos cinco seguintes.