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Um determinado ente público mantinha o controle das empresas discriminadas no Quadro a seguir.
Área de atuação/ Atividade fim | % do ente no capital | Receita Operacional Líquida | Pessoal + Custeio | |
Empresa A | Coleta e tratamento de resíduos | 100% | R$ 2,3 | R$ 23 |
Empresa B | Gestão e fomento ao turismo | 95% | R$ 11,5 | R$ 9 |
Empresa C | Serviços financeiros | 51% | R$ 79 | R$ 19 |
Adicionalmente, sabe-se que:
• O valor da receita operacional líquida de cada empresa foi exclusivamente auferido pelo exercício de sua atividade fim junto a terceiros e não contempla repasses do ente controlador.
• Os valores da receita operacional líquida e das despesas de pessoal + custeio estão expressos em milhões de reais, referem-se ao último exercício financeiro encerrado e não apresentaram alterações significativas em relação aos exercícios anteriores.
• O capital social das três empresas é composto apenas por ações com direito a voto.
• O percentual de participação do ente no capital de todas as empresas não foi alterado desde a criação das mesmas.
A partir de tais informações hipotéticas, no contexto do planejamento e do orçamento governamental e à luz do conceito de empresa estatal dependente, disposto na LRF, verifica-se que
a empresa B não pode ser enquadrada como empresa estatal dependente, pois gerou resultado positivo no período.
ainda que despesas de capital da empresa A sejam custeadas pelo ente, ela pode continuar enquadrada como empresa estatal dependente.
as três empresas devem constar no orçamento fiscal do ente, em decorrência de serem empresas controladas.
por atuar na área de serviços financeiros, a empresa C não pode ser enquadrada como empresa estatal dependente.
se o ente aumentar o capital da empresa C, esta pode ser enquadrada como empresa estatal dependente.