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A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao dispor sobre Restos a Pagar,
não estabelece limitação expressa para a inscrição de despesas no final do exercício.
determina que despesas liquidadas e despesas empenhadas e não liquidadas sejam inscritas em Restos a Pagar a fim de compor demonstrativo que integrará o Relatório Resumido de Execução Orçamentária a ser elaborado ao fim do quadrimestre.
impõe observância das normas de contabilidade pública, devendo a escrituração evidenciar o montante e a variação da dívida pública nos últimos quatro anos, ainda que sem detalhamentos.
veda que seja contraída obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato de titular de Poder, se não puder ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, considerando os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
autoriza que a inscrição em Restos a Pagar se dê conforme norma interna de cada Poder e do Ministério Público, desde que não prejudique o controle interno tampouco o controle externo de competência do Poder Judiciário.