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O reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências previstas na Lei Complementar no 101/2000, equiparam-se
à transferência voluntária.
ao refinanciamento da dívida mobiliária.
à concessão de garantia.
à subvenção econômica.
à operação de crédito.