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No que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo da União promoverá a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público, até o dia:
31 de maio, sendo que os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.
30 de junho, sendo que os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.
30 de abril, sendo que os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 31 de março.
31 de março, sendo que os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 31 de março.