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Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres, serão duplicados os prazos para retorno a determinados limites de cada Poder ou Órgão.
Entende-se por baixo crescimento, a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto no período correspondente aos quatro últimos trimestres, inferior a:
1% (um por cento)
2% (dois por cento)
3% (três por cento)
1,5% (um e meio por cento)