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Nos termos da Lei Complementar n.º 101/2000, no prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, uma avaliação sobre:
A execução das políticas de comércio exterior, demonstrando o impacto econômico e o custo de importações e exportações.
O cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
As diretrizes para a política de segurança pública, demonstrando os custos operacionais e o impacto financeiro das ações.
A gestão das políticas de assistência social, diminuição dos custos dos programas e o impacto nas comunidades beneficiadas.
A implementação de políticas ambientais, detalhando o custo das ações e o impacto nos índices de sustentabilidade.
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres, serão duplicados os prazos para retorno a determinados limites de cada Poder ou Órgão.
Entende-se por baixo crescimento, a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto no período correspondente aos quatro últimos trimestres, inferior a:
1% (um por cento)
2% (dois por cento)
3% (três por cento)
1,5% (um e meio por cento)
Assinale a alternativa CORRETA:
È facultado aos Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes optar por divulgar semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal.
É possível, no caso de crescimento negativo do PIB (Produto Interno Bruto) nacional, regional ou estadual, que o prazo de 02 (dois) quadrimestres seguintes àquele em que foram ultrapassados os limites de despesas de pessoal sejam duplicados, mitigando-se as medidas vedadas ao Poder Público que houve incorrido no excesso, previstas no artigo 22 da referida Lei, quais sejam: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
É permitida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender a insuficiência de caixa durante o exercício financeiro sendo proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada ou no penúltimo ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, em um cenário de real baixo crescimento do Produto Interno Bruto − PIB nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a 4 trimestres, em taxa apurada pelo IBGE, é correto afirmar que
a Lei de Responsabilidade Fiscal não traz qualquer disciplina relacionada ao PIB.
não há qualquer mudança na política fiscal, ressaltando que medidas de redução de despesas são válidas, mas não obrigatórias.
os prazos para redução de despesas serão diminuídos pela metade, podendo ser reduzidos a um quarto diante de reconhecimento pelo Senado Federal de mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial.
o Senado Federal deverá disciplinar, por Resolução, acerca de moratória para as despesas oriundas de crédito adicional.
os prazos para redução das despesas com pessoal que estejam ultrapassando os limites fixados na própria Lei de Responsabilidade Fiscal serão duplicados.


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