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De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, a despesa...

De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.


A esse respeito, é correto afirmar que a Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder aos seguintes percentuais da receita corrente líquida:


A

União: 50% (cinquenta por cento);

Estados: 50% (cinquenta por cento);

Municípios: 60% (sessenta por cento).


B

União: 50% (cinquenta por cento);

Estados: 60% (sessenta por cento);

Municípios: 60% (sessenta por cento).


C

União: 60% (sessenta por cento);

Estados: 50% (cinquenta por cento);

Municípios: 50% (cinquenta por cento).


D

União: 60% (sessenta por cento);

Estados: 50% (cinquenta por cento);

Municípios: 60% (sessenta por cento).


E

União: 60% (sessenta por cento);

Estados: 60% (sessenta por cento);

Municípios: 50% (cinquenta por cento).