Imagem de fundo

As transferências voluntárias tiveram suas regras definidas...

As transferências voluntárias tiveram suas regras definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para melhor controle e acompanhamento das transferências de caráter não obrigatório de recursos orçamentários entre entes da federação.


Entre outras coisas, o regramento da Lei complementar define que as transferências voluntárias:


A

devem ser destinadas a investimentos por parte do ente beneficiário;


B

exigem previsão de programa de investimentos específicos no plano plurianual vigente do ente beneficiário;


C

exigem previsão orçamentária de contrapartida do ente beneficiário somente nos casos de cooperação técnica;


D

não devem ser computadas como despesas para fins de apuração do resultado primário;


E

são materializadas por meio de cooperação, auxílio ou assistência financeira.