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As transferências voluntárias tiveram suas regras definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para melhor controle e acompanhamento das transferências de caráter não obrigatório de recursos orçamentários entre entes da federação.
Entre outras coisas, o regramento da Lei complementar define que as transferências voluntárias:
devem ser destinadas a investimentos por parte do ente beneficiário;
exigem previsão de programa de investimentos específicos no plano plurianual vigente do ente beneficiário;
exigem previsão orçamentária de contrapartida do ente beneficiário somente nos casos de cooperação técnica;
não devem ser computadas como despesas para fins de apuração do resultado primário;
são materializadas por meio de cooperação, auxílio ou assistência financeira.