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Segundo dispõe a lei complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como
subvenções.
indenizações e restituições.
outras despesas de pessoal.
contribuições.
auxílios.