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Conforme estabelece o Art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal, são autoridades que deverão assinar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), EXCETO:
Chefe do Poder Executivo.
Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Autoridades responsáveis pela administração financeira.
Controle Interno.
Diretor de empresa privada contratada pela Administração Pública.