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De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em relação à execução orçamentária e ao cumprimento das metas, em seu Art. 8º, o prazo para o Poder Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso é de:
Até 30 dias.
Até 60 dias.
Até 90 dias.
Até 120 dias.
Não há prazo limite estabelecido.