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Ao final de um quadrimestre, determinada prefeitura verificou que o limite estabelecido da despesa total de pessoal, fixado nos Art. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), havia excedido 95% desse limite. A LRF veda alguns atos administrativos enquanto perdurar o excesso. Está em DESACORDO com as vedações impostas:
Criação de cargo, emprego ou função.
Concessão de aposentadoria e pensões.
Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo algumas exceções e ressalvada a revisão prevista no inciso X, do Art. 37, da CF.


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